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Tributário

Juiz do RS suspende cobrança do DIFAL contrariando a modulação determinada pelo STF

By March 12, 2021 No Comments

O juiz Alex Gonzáles Custódio, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, deu provimento a mandado de segurança impetrado por uma distribuidora de produtos farmacêuticos que pedia a suspensão da exigibilidade do Difal devido ao estado do RS, em razão das operações de remessa de mercadorias a pessoas físicas e jurídicas não-contribuintes do ICMS.

A decisão contraria entendimento do STF, que, por nove votos a dois, decidiu pela modulação do resultado para que a decisão produza efeitos a partir de 2022.

“Mesmo que os efeitos do reconhecimento da inconstitucionalidade tenham sido projetados para o futuro, ou seja, para alcançar os atos praticados ‘no exercício financeiro seguinte’ ao da decisão, não há como negar que se está, desde logo, diante de uma norma inconstitucional e, portanto, nula”, argumenta o magistrado. Diante disso, ele decidiu deferir o pedido liminar para determinar que o governo do RS se abstenha de exigir o recolhimento do Difal.

Com informações do Conjur