A incidência do ISS na sua própria base de cálculo deixa de considerar apenas o preço do serviço e passa a incluir elemento estranho à prestação.
Dessa forma, a 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminar para permitir que uma empresa de tecnologia da informação exclua o ISS, o PIS e a Cofins da base de cálculo do imposto municipal.
A juíza Katia Cristina Nascentes Torres usou o entendimento adotado pelo STF no julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo a corte, o ICMS não integra a receita ou o faturamento, já que apenas transita pelas contas do vendedor.
Com informações do Conjur
