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Tributário

Lei complementar para cobrança da DIFAL/ICMS vai ser discutida pelo STF

By June 30, 2020 No Comments

O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.237.351, em que se discute se a instituição de Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal/ICMS) nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais exige edição de lei complementar para disciplinar o tema está sendo analisado pelo STF.

Exigência de lei complementar

O recurso foi interposto por empresas contra decisão do Tribunal de Justiça do DF que entendeu que a cobrança do diferencial não está condicionada à regulamentação por lei complementar. As empresas alegam que a cobrança cria nova possibilidade de incidência do tributo, o que exigiria a edição de lei complementar, sob pena de desrespeito à Constituição.

Ainda de acordo com as empresas, devem ser observadas as regras tributárias constitucionais e a disciplina sobre conflitos de competência entre a União, os estados, o DF e os municípios em matéria tributária. No recurso, elas citam a decisão do STF no RE 439.796 sobre a inviabilidade da cobrança do ICMS na importação por contribuinte não habitual, autorizada pela Emenda Constitucional 33/2001, antes da edição da lei complementar.

Ausência de nova regra de incidência

O Distrito Federal, ao se manifestar nos autos, sustenta que o diferencial de alíquota não representa nova regra de incidência do imposto e que a questão trata de critério de repartição da receita, a fim de impedir distorção na arrecadação.

Repercussão geral reconhecida

O relator do ARE, ministro Marco Aurélio, considerou que a discussão apresenta matéria constitucional e, por isso, deve ser julgada pelo Supremo. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: Conjur