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Tributário

Não incidem PIS e Cofins sobre descontos e bonificações dados ao varejo

By April 12, 2023 No Comments

O setor do varejo conseguiu uma vitória importante na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ficou definido, por unanimidade, que a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias.

Bonificações e descontos são comuns no mercado. Os fornecedores geralmente diminuem os preços para o comprador em troca, por exemplo, de divulgação especial ou exposição de suas mercadorias em locais privilegiados nas lojas.

Ter que incluir esses valores no cálculo do PIS e da Cofins, poderia aumentar consideravelmente a conta a pagar ao governo federal.

A Receita Federal entende que bonificações e descontos são receitas e devem integrar a base de cálculo das contribuições. Para as varejistas, por outro lado, seriam apenas “redutores de custo”. Ou, sendo receita, teriam que ser caracterizadas como de natureza financeira, sujeitas à alíquota zero.

Com informações do Valor