O setor do varejo conseguiu uma vitória importante na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ficou definido, por unanimidade, que a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias.
Bonificações e descontos são comuns no mercado. Os fornecedores geralmente diminuem os preços para o comprador em troca, por exemplo, de divulgação especial ou exposição de suas mercadorias em locais privilegiados nas lojas.
Ter que incluir esses valores no cálculo do PIS e da Cofins, poderia aumentar consideravelmente a conta a pagar ao governo federal.
A Receita Federal entende que bonificações e descontos são receitas e devem integrar a base de cálculo das contribuições. Para as varejistas, por outro lado, seriam apenas “redutores de custo”. Ou, sendo receita, teriam que ser caracterizadas como de natureza financeira, sujeitas à alíquota zero.
Com informações do Valor
