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Tributário

Produtores de refrigerante ganham benefício fiscal permanente

By October 21, 2020 No Comments

O presidente Jair Bolsonaro tornou permanente o benefício fiscal de 8% do IPI concedido a concentrados de refrigerante produzidos na Zona Franca de Manaus. O benefício consiste numa devolução feita pelo governo às empresas do setor em crédito pelo pagamento de IPI.

O tamanho dessa devolução já estava com a alíquota de 8% desde junho e seguiria assim até novembro. Antes disso, a alíquota estava em 10%. Com o novo decreto, a taxa de 8% se tornará definitiva, passando a vigorar daqui quatro meses.

Em maio de 2018, o ex-presidente Michel Temer praticamente retirou o incentivo ao setor, alterando de 20% para 4% o volume da devolução de IPI. Após muitas críticas e reivindicações do setor Temer editou novo decreto que restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, a alíquota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020.

Um decreto de Bolsonaro de julho do ano passado, no entanto, reverteu em parte a decisão de Temer. O ato fixou em 8% o valor do incentivo até 30 de setembro de 2019 e, depois, de 10% no período de 31 de outubro até 31 de dezembro de 2019, mas o texto não fixava o incentivo para os anos seguintes.

Fonte: Exame