O Projeto de Lei 5313/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, cria incentivos para a instalação de data centers.
O projeto institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Instalação de Data Centers (PADI-DC) e estabelece um regime especial de tributação para incentivar que empresas invistam em pesquisa e desenvolvimento na área da tecnologia da informação.
De acordo com o texto, a ideia é reduzir a zero as alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, bem como do IPI e do Imposto de Importação incidentes sobre a aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, quando efetuada por empresa beneficiária do PADI-DC.
As reduções de alíquotas se estendem também aos softwares destinados à exploração das atividades de data centers.
Contrapartida
Dentre as contrapartidas para as empresas beneficiadas, a pessoa jurídica que fizer parte do PADI-DC deverá investir, anualmente, no mínimo 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento em informática a serem realizadas no País.
Fonte: Contábeis
