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Tributário

Receita publica orientação sobre regimes de tributação

By January 10, 2023 No Comments

A Receita Federal entende que não há vedação legal para que empresa com participação societária no exterior possa optar pelo regime do lucro presumido para apuração do IRPJ e CSLL, desde que não incorra em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real. A orientação aos fiscais do país está na Solução de Consulta nº 61, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada em dezembro.

De acordo com advogados, o texto deixa claro que as empresas poderão ficar no lucro presumido até que tenham lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior, o que pode ser vantajoso – principalmente para prestadoras de serviço.

No pedido de solução de consulta, a empresa alega que o simples fato de ter um estabelecimento no exterior não seria suficiente para obrigá-la a alterar seu regime de apuração do IRPJ e CSLL. Pela legislação, acrescenta, só haveria obrigatoriedade de apuração pelo lucro real com a obtenção de lucros, rendimentos ou ganhos de capital, o que não ocorreria, no seu caso, no curto prazo.

Ao analisar o caso, a Receita Federal entendeu que “o simples fato de se deter participação em controlada no exterior não enseja a obrigatoriedade de apuração do Imposto sobre a Renda pelo lucro real”. Todavia, diz o texto “a partir do momento em que a controlada no exterior iniciar as suas atividades no exterior e passar a auferir resultados positivos, a controladora no país estará sujeita à apuração pelo regime do lucro real, ainda que os resultados auferidos pela investida não sejam distribuídos para a investidora.”

Com informações do Valor