Uma indústria de bebidas foi impedida pela Receita Federal de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre gastos com papel filme e papelão usados para compactar e transportar conjuntos de latas ou garrafas. A decisão está na Solução de Consulta nº 177.
De acordo com o órgão, apenas os bens e serviços usados na produção e que sejam relevantes ou essenciais podem gerar créditos de PIS e Cofins. As despesas feitas depois da finalização do processo de produção, acrescenta, não seriam consideradas insumos.
Tributaristas questionam a orientação. Afirmam que vai contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em recurso repetitivo, definiu que o conceito de insumos para fins de tomada de crédito é a essencialidade ou relevância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte (REsp 1771170).
Com informações do Valor
