Em vez de pagar cinco tributos ao comprar um produto, o consumidor pagará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Caso se trate de um produto que possa causar danos à saúde, um Imposto Seletivo será acrescentado. A proposta consta do parecer do relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), lido na comissão especial mista do Congresso.
O texto prevê a extinção de duas contribuições – o PIS e a Cofins – e de três impostos – o IPI, o ICMS e o ISS.
A alíquota do IBS seria composta por uma soma das alíquotas da União, dos estados e dos municípios. Cada esfera de poder poderia definir a alíquota por meio de lei ordinária. A base de cálculo (onde o tributo incide) seria regulamentada em lei complementar.
O Centro de Cidadania Fiscal (CCIF) calculou que, caso fossem somadas as alíquotas dos cinco tributos atuais, o IBS ficaria entre 24,2% a 26,3%, dependendo da calibragem do imposto seletivo.
Cobrado em mercadorias como cigarros e álcool, o Imposto Seletivo será cobrado “por fora”, no início da cadeia produtiva. Dessa forma, esse imposto se incorporará ao custo do produto, elevando a base de cálculo sobre a qual é aplicada a alíquota do IBS.
Cobrança no destino
Segundo o parecer, o IBS será cobrado no destino, no local onde a mercadoria é consumida. A proposta acabaria com a guerra fiscal entre os estados. A proposta reduz de dez para seis anos o prazo de transição para a implementação do IBS, em relação ao texto originalmente apresentado no fim de 2019.
Zona Franca e Simples Nacional
Segundo o relatório, a Zona Franca de Manaus continuará a ter tratamento especial. Uma lei complementar poderá ponderar o imposto sobre operações com bens e serviços na zona franca, com brechas para modificar alíquotas e regras de aproveitamento de créditos dos tributos.
As regras para o Simples Nacional, regime especial para as micro e pequenas empresas, não mudarão.
Com informações da Agência Brasil
