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Tributário

Saem as regras para transação de tributos previdenciários sobre PLR

By July 12, 2021 No Comments

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou parecer para esclarecer algumas cláusulas do edital que instituiu a transação tributária para débitos de contribuições previdenciárias exigidas sobre programas de participação nos lucros e resultados (PLR).

O edital estabelecia que todos os créditos referentes aos programas fossem incluídos no momento da adesão à transação. Mas o novo parecer explica que o contribuinte pode desistir da parte das discussões administrativas ou judiciais referentes às contribuições e continuar com as controvérsias distintas.

A PGFN também explica que não são incluídas na transação as obrigações tributárias ainda não convertidas em créditos. Ou seja, ainda é possível discutir administrativa ou judicialmente sobre a incidência de contribuições nessas hipóteses.

Por fim, o parecer estabelece que os fatos geradores futuros e não consumados são aqueles que virão depois do edital. Ou seja, para quem aderir, os novos acordos de PLR serão regulados pela Lei 14.020/2020, que prevê a possibilidade de estabelecimento de múltiplos programas do tipo e a autonomia da vontade das partes contratantes.

Com informações do Conjur