O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei decorrente da conversão da Medida Provisória 987/2020 aprovada no mês passado no Congresso que prorroga os incentivos fiscais a montadoras de veículos ou fabricantes de autopeças instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O prazo para apresentação dos projetos pelas empresas interessadas no regime passou de 30 de junho para 31 de outubro. A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões.
O benefício para as empresas se dá por meio de crédito presumido do IPI como ressarcimento da PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre as vendas de veículos.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a lei sancionada possibilita que os créditos tenham validade de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nas regiões.
Como compensação à renúncia fiscal, a nova lei prevê a cobrança de IOF, entre 2021 e 2025, sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Fonte: Agência Brasil
