Sancionada na última quinta-feira, 15/10, pelo governador João Doria, a lei que possibilita o fim dos benefícios fiscais do ICMS e do IPVA em todo o Estado de SP deve gerar um aumento de tributos em curto espaço de tempo, uma transferência de mais de R$ 10 bilhões do setor privado e dos paulistas para o setor público, e uma elevação de preços de diversos alimentos e bens essenciais.
O projeto de lei 529/2020, agora convertido na lei 17.293/2020, possibilita que o governo estadual renove e/ou reduza benefícios fiscais relacionados ao ICMS, sendo que qualquer alíquota fixada atualmente abaixo de 18% é considerada um benefício. Quanto ao IPVA, afeta sobretudo as empresas de locação de veículos.
Medida é inconstitucional
Esta proposta de lei foi apresentada pelo próprio governo estadual como uma forma de enxugar a máquina pública e de cobrir um déficit orçamentário estimado em R$ 10,4 bilhões para 2021 – tendo como principal aposta o aumento da arrecadação.
O maior problema é que o artigo que trata do ICMS contradiz a Constituição Federal em relação ao princípio da estrita legalidade tributária. Em outras palavras, a instituição ou majoração de tributo só pode ser feita por meio de lei, conforme o artigo 150, inciso I da CF.
No mesmo sentido, o STF, por meio da Súmula 544, diz que “isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.
Fonte: FecomercioSP
