Empresas do setor automotivo aguardam a análise da esfera administrativa sobre autuações fiscais milionárias aplicadas pela Receita Federal. Os autos de infração cobram Imposto de Importação (II) – com reflexo na carga tributária do IPI – que não teria sido pago sobre operações de importação de autopeças do Paraguai realizadas nos últimos cinco anos.
A depender do resultado das discussões administrativas, nascerá uma nova briga tributária no Judiciário.
O imbróglio começou em 2019, quando a Receita passou a exigir o II e a diferença de IPI de autopeças importadas. O efeito do IPI é reflexo porque o Imposto de Importação integra a base de cálculo do IPI.
Desde a criação do Mercosul, em 1991, foram afastadas as barreiras alfandegárias entre os países que fazem parte do tratado e dado tratamento tributário diferenciado para as empresas dentro do bloco.
“Em 2019, foi publicada uma Notícia Siscomex que dizia que as importações do setor automotivo no Mercosul só têm tratamento preferencial com Argentina e Uruguai”, explica o advogado Guilherme Mendes. “Por quase 30 anos, o setor usou o benefício e a Receita não questionou”, diz o advogado. “Isso [Notícia Siscomex] causou um alvoroço”, acrescenta.
Com informações do Valor
