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Tributário

SP vai cobrar Difal de ICMS a partir de 1º de abril

By January 31, 2022 No Comments

O Estado de São Paulo informou que cobrará o Difal do ICMS a partir de 1º de abril de 2022. A cobrança foi regulamentada pela Lei Complementar 190/22, sancionada em 4 de janeiro deste ano.

Desde então, o Judiciário tem recebido inúmeras ações de contribuintes contestando a cobrança do Difal em 2022. Em São Paulo, há juízes que entendem que a cobrança deve respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal e, por isso, só poderá ocorrer em 2023. Por outro lado, há magistrados que defendem a cobrança imediata por não se tratar de criação de imposto ou majoração de imposto existente.

Nesse cenário, o governo paulista decidiu iniciar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS apenas em 1º de abril. Segundo o comunicado, o Estado já editou a Lei 17.470, publicada em 14 de dezembro de 2021, que regulamentou a repartição da arrecadação entre o Estado de origem e o de destino na legislação paulista.

Com informações do Conjur