Em julgamento realizado nesta quarta-feira (23/9), o Supremo Tribunal Federal determinou a constitucionalidade da cobrança de 0,6%, a título de contribuição ao Sebrae, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e Apex, sobre a folha de salário das empresas.
A discussão trata da Emenda Constitucional 33/01, que alterou o artigo 149, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Com a mudança, passou a constar do texto que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico “poderão” ter alíquotas com base no faturamento, receita bruta e importação. A palavra “poderão” abriu dúvidas sobre se a contribuição é uma obrigação ou se é facultativa.
A maioria dos ministros acompanhou a divergência do ministro Alexandre de Moraes, para quem as contribuições foram abarcadas pela emenda. A alteração feita por ela, disse o ministro, “não estabeleceu uma delimitação exaustiva das bases econômicas passíveis de tributação por toda e qualquer contribuição social e intervenção no domínio econômico”.
Fonte: Conjur
