Plenário do STF decide que é constitucional a tributação de todas as receitas depositadas em conta corrente e cuja origem não foi comprovada pelo titular, desde que ele tenha sido intimado para tanto.
O caso se referia a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que autorizou o Fisco a constituir crédito tributário sobre os depósitos de origem não comprovada pelo contribuinte, autor do recurso. Segundo a corte, os valores representariam acréscimo patrimonial, que justifica a cobrança do imposto de renda. O recorrente alegava que a Lei 9.430/1996 havia ampliado o fato gerador do tributo, o que exigiria a edição de lei complementar.
Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a lei não teria ampliado o fato gerador do tributo, mas apenas permitido sua cobrança quando o contribuinte não conseguir comprovar a origem dos rendimentos.
Com informações do Conjur
