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Tributário

STF decide que ISS compõe base da CPRB

By June 21, 2021 No Comments

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter o ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A maioria entendeu que esse regime se enquadra como benefício fiscal, assim, mexer no cálculo — provocando redução de tributo — o ampliaria demais.

O julgamento ocorreu no Plenário Virtual e foi concluído na sexta-feira, 18/06. O placar fechou em oito votos a três contra o pedido do contribuinte.

O ponto central da questão foi a alteração promovida pela Lei 12.973/2014, que passou a definir o conceito de receita líquida como a diferença entre a receita bruta e, entre outros componentes, “tributos sobre elas incidentes”.

“Logo, de acordo com a legislação vigente, se a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, significa que, contrario sensu, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes”, defendeu o voto vencedor do ministro Alexandre de Moraes.

Com informações do Valor e do Conjur