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Tributário

STF define que ICMS compõe base de cálculo da CPRB

By February 24, 2021 No Comments
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Tese aprovada por maioria do Plenário do STF, em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (23/2), define que é constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

No caso concreto, uma empresa que produz bancos de couro automotivos se insurgiu contra acórdão do TRF-3. A decisão de segunda instância desproveu apelação, entendendo que o ICMS integra a receita bruta da empresa, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB. O principal argumento da recorrente é que essa inclusão viola o entendimento fixado pelo STF quando do julgamento do RE 574.706, segundo o qual não se pode incluir imposto na base de cálculo de outro imposto.

De acordo com a lei 13.161/2015, as empresas que optarem pela CPRB devem contribuir sobre a “receita bruta”. A definição desta consta do Decreto-Lei 1.598/1977 (após alteração promovida pela Lei 12.973/2014). Segundo o dispositivo, a receita líquida será a receita bruta diminuída de, entro outros componentes, “tributos sobre ela incidentes”.

“Logo, de acordo com a legislação vigente, se a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, significa que, contrario sensu, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Com informações do Conjur