As contas de luz, telefone e internet podem ficar mais baratas. O motivo está na alíquota de ICMS que incide sobre o fornecimento desses serviços. Os consumidores conseguiram decisão do STF contra uma prática comum entre os Estados: cobrar percentuais acima da alíquota ordinária nessas situações.
Em relação ao fornecimento de energia, somente quatro Estados – São Paulo, Roraima, Amapá e Maranhão – têm alíquotas equivalentes. Todos os outros cobram mais na conta de luz. O percentual chega a 29% no Rio de Janeiro e no Paraná, por exemplo.
Esse assunto foi levado à Justiça por grandes consumidores. Afirmam que os Estados podem aplicar alíquotas de ICMS diferenciadas em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Mas, nesse caso, dizem, os percentuais instituídos para energia e telecomunicações estão em patamar superior ou semelhante às alíquotas aplicadas para produtos supérfluos.
O julgamento tem repercussão geral. O tema foi analisado no Plenário Virtual da Corte e teve desfecho por volta de 20h30 de ontem, 22/11.
Todos os onze ministros da Corte votaram contra a possibilidade de alíquotas diferenciadas sobre os serviços de telecomunicações. Em relação à energia, o placar ficou em oito a três.
Com informações do Valor
