É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.
Essa foi a tese fixada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, na conclusão do julgamento do Tema 1.042 da repercussão geral.
Os custos operacionais dos comerciantes e fornecedores de serviços, como a comissão retida pelas administradoras de cartões, integram o faturamento. Assim, a mera alegação de que tais valores são repassados a terceiros não é suficiente para não considerá-los como faturamento.
Com informações do Conjur
