A 2ª Turma do STJ barrou pedido de um contribuinte que tentava excluir da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL os valores que deixou de repassar ao Estado – a título de ICMS – por conta de isenções fiscais. A situação, segundo os ministros, é diferente da tese do crédito presumido do imposto, já analisada de modo favorável às empresas.
Uma empresa do Paraná, que atua no setor de bebidas, obteve o direito à isenção de ICMS nas vendas de produtos da cesta básica para consumidores finais. Pedia para que os valores não repassados ao Estado fossem excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Após perder no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, recorreu ao STJ para tentar reverter a decisão (REsp 1968755).
A procuradora Caroline Marinho defendeu aos ministros, durante o julgamento na 2ª Turma, que o contribuinte tentava transformar um “benefício estadual” em “benefício federal”. “Quer retirar do cálculo algo que jamais fez parte. Revela fabricação de crédito”, disse.
O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, concordou.
Com informações do Valor
