O presidente do STF, ministro Luiz Fux, orientou, por meio de ofício enviado aos Tribunais Regionais Federais, que aguardem a resolução dos embargos de declaração a respeito do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins antes da remessa de novos recursos à Suprema Corte.
Ao contrário do que foi divulgado, o ministro Fux não paralisou o andamento de processos sobre o tema. Apenas pediu, com base no Código de Processo Civil (CPC), que novos casos não sejam remetidos até que o Supremo solucione a questão, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida (Tema 69).
No entendimento do ministro, a continuidade de remessa de casos enquanto não houver solução definitiva pode gerar insegurança e tem, como consequência, decisões diversas – que poderiam ser evitadas – que determinam o retorno dos autos à origem.
Com informações do Contábeis
