was successfully added to your cart.

Tributário

Tribunais afastam a incidência de contribuições sobre correção pela Selic

By February 9, 2022 No Comments

Com base em decisão do STF que afastou a incidência do IRPJ e da CSLL sobre juros de mora (Selic) nas ações que pedem a devolução de valores pagos a mais ao Fisco (repetição de indébito), os contribuintes estão conseguindo estender a não incidência também para o PIS e Cofins. Já há decisões favoráveis em ao menos três Tribunais Regionais Federais (TRFs).

O entendimento dos contribuintes começou a ser acatado pelos tribunais no segundo semestre de 2021. O TRF da 3ª Região (SP) concedeu liminar para suspender a exigibilidade do IRPJ, CSLL e PIS e Cofins sobre juros e correção monetária (Selic) recebidos em repetição de indébito, ressarcimentos tributários, compensações e levantamento de depósitos judiciais (processo nº 50228137620214030000).

Mais recentemente o desembargador Leandro Paulsen, do TRF da 4ª Região (RS, SC e PR) concedeu para uma empresa do ramo de saúde esse mesmo direito.

No mesmo sentido, no julgamento de uma apelação, o TRF da 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE) considerou que a tese do STF, relacionada ao IRPJ e CSLL, deve se estender ao PIS e Cofins.

Com informações do Valor