A Receita Federal mudou o entendimento sobre o momento em que devem ser tributados os ganhos obtidos com ações judiciais.
O contribuinte, ao vencer a disputa, precisa deixar para a União 34% dos valores que têm a receber. Essa fatia é referente ao recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL que incidem sobre o acréscimo patrimonial da empresa.
Desde 2003, a Receita Federal entendia que essa tributação tinha de ser paga no momento do trânsito em julgado. Com a decisão favorável e o processo encerrado, portanto, o contribuinte deveria, imediatamente, repassar tais quantias à União.
Agora, está mais flexível: a cobrança será feita na primeira compensação, ou seja, depois que o contribuinte habilita o crédito perante a Receita e faz uso desse valor para quitar tributos correntes. Esse novo entendimento foi publicado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) no Diário Oficial da União. Consta na Solução de Consulta nº 183, norma que deverá ser aplicada pela fiscalização em todo o país.
Com informações do Valor
