Uma vez estabelecida a tese jurídica no julgamento de casos repetitivos, ela deve ser aplicada a todos os processos individuais ou coletivos pendentes que versem sobre o tema.
Assim, com base nesse entendimento, a 4ª Vara Federal de Santos (SP) condenou a União a restituir — por meio de repetição de indébito ou compensação tributária — a uma transportadora de cargas valores recolhidos indevidamente, decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha lembrou que o STF já decidiu, em julgamento com repercussão geral reconhecida, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, já que não incorpora o patrimônio do contribuinte.
Com informações do Conjur
