O governo de SP publicou decreto que concede aos varejistas o parcelamento do ICMS sobre vendas do último mês de dezembro.
Conforme a norma, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal até 20/1. A segunda parcela de 50% poderá ser paga até o próximo dia 18/2, sem juros ou multa.
O parcelamento é facultativo. Os comerciantes ainda podem recolher o ICMS integralmente em janeiro. O contribuinte que optar pelo parcelamento e descumprir qualquer uma das parcelas perderá o direito ao benefício.
Com informações do Conjur
