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Tributário

Receita nega créditos de PIS e Cofins sobre link patrocinado

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A Receita Federal entendeu que o contribuinte não tem direito a créditos de PIS e Cofins sobre os chamados links patrocinados. A orientação está na Solução de Consulta nº 43, editada pela Cosit.

A Receita Federal analisou a consulta de uma empresa de serviços que concede crédito pessoal. No pedido, alega que atua exclusivamente em plataformas eletrônicas e não possui estabelecimento físico. Por isso, a contratação de links patrocinados é até mais relevante que publicidade na captação de clientes.

Por serem essenciais, afirma, esses links patrocinados deveriam ser considerados insumos passíveis de créditos de PIS e Cofins. A argumentação tem como base decisão do STJ.

Em 2018, por meio de recurso repetitivo, os ministros decidiram que deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar créditos, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.

Para a Receita Federal, porém, os links patrocinados não poderiam ser considerados insumos, por não preencherem os critérios estabelecidos no inciso II do caput do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002, que trata do PIS, e do inciso II do caput do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, que trata da Cofins. São eles, a essencialidade e relevância.

Com informações do Valor

Reforma Tributária bate à porta

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A Reforma Tributária nunca esteve tão próxima de se tornar uma realidade. Duas pesquisas recentes feitas na Câmara dos Deputados identificaram que a maioria dos parlamentares concordam com a aprovação da Reforma neste ano. “A primeira aponta que 80% dos parlamentares estão favoráveis, e a segunda mostrou 67%, que também já é um bom percentual”, compartilhou o deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), membro do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária na Câmara.

O deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), coordenador do GT da Reforma Tributária na Câmara, confirma a visão favorável. “Tem um alinhamento total, hoje, das duas casas: Câmara e Senado. É bom dizer que essa reforma tem que ter aquele caráter de uma política do Estado brasileiro, e não de um governo.”

O desafio é aprovar uma matéria estrutural que vai de forma efetiva mudar o ambiente econômico. A ideia dos especialistas é aprovar “um modelo tributário extremamente simples e com o mínimo possível de exceções”, comentou o secretário Extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

Do lado empresarial, a expectativa é que “a Reforma não pode aumentar a carga tributária total”, alerta Durval Portella, sócio da PwC. Hoje, existem duas propostas de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso Nacional.

Em ambas há a unificação de cinco tributos (PIS COFINS, ICMS, ISS e IPI), nos moldes de um Imposto de Valor Agregado (IVA), já adotado amplamente no mundo. O clima de consenso entre os poderes executivo e legislativo indica um alinhamento de esforço para que uma das propostas seja aprovada ainda esse semestre na Câmara, e no próximo semestre no Senado.

E o que isso tem a ver comigo?

A Reforma Tributária pode elevar o PIB potencial em 10%, no mínimo, ao longo da próxima década. “É uma estimativa até baixa. Pode ser bem mais do que isso”, disse Appy. Além disso, ao simplificar a forma de tributação do consumo no país ela pode, ao mesmo tempo, aumentar a competitividade produtiva do país e aumentar o consumo.

Segundo pesquisa realizada entre os associados da Amcham (Câmara Americana de Comércio para o Brasil), que entrevistou 465 empresários brasileiros, 68% indicaram a aprovação da Reforma como tema prioritário para o crescimento econômico nos próximos anos do Governo. Na sequência, aparece o equilíbrio fiscal com 51%.

Com informações da AMCHAM

STJ decide que incidem IR e CSLL sobre correção monetária

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O STJ decidiu a favor da União no julgamento que analisou a cobrança de IRRF e CSLL sobre o valor equivalente à correção monetária em aplicações financeiras. A decisão da 1ª Seção foi unânime.

O entendimento praticamente encerra a discussão sobre essa tese na Justiça e se aplica a todas as aplicações financeiras, o que inclui as operações de renda fixa, por exemplo.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu a legalidade da tributação e sugeriu, como tese do recurso repetitivo, que o STJ adote o seguinte enunciado: “O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras porquanto essas se caracterizam, legal e contabilmente, como receita bruta na condição de receitas financeiras componentes do lucro operacional”.

Com informações do Valor

Insegurança tributária foi causada pelas empresas e não pelo STF, dizem ministros

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O Plenário do STF decidiu, no último dia 8/2, que uma decisão tributária definitiva perde seus efeitos caso a corte altere o entendimento. O julgamento provocou reação negativa de contribuintes e tributaristas pela falta de segurança jurídica, mas ministros do STF defendem que não houve prejuízo às empresas — a não ser os que foram causados por elas mesmas.

Em 1992, algumas empresas conseguiram na Justiça o direito de não pagar a CSLL. O caso transitou em julgado. Já em 2007, o STF afirmou, de forma definitiva, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que a contribuição é constitucional.

No julgamento do início do mês, o Supremo voltou a discutir o caso da CSLL, validou novamente sua cobrança e fixou a tese de repercussão geral, que vale para todos os casos semelhantes.

De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, que conduziu a tese vencedora no julgamento, nenhuma empresa foi pega de surpresa com o julgamento mais recente. Isso porque, desde 2007, todas já deveriam ter começado a pagar o tributo, ou ao menos reservado recursos para isso.

Assim, a nova decisão da corte não criou insegurança jurídica. “A insegurança jurídica foi criada pela decisão de, mesmo depois da orientação do Supremo de que era devido, continuar a não pagar e a não provisionar”, explicou o ministro. Ele indicou que a opção das empresas por não pagar a CSLL até o novo julgamento foi uma aposta.

Estratégia deliberada

Na última semana, o ministro Gilmar Mendes publicou artigo com o mesmo teor. Ele explicou que, mesmo após o acórdão de 2007, as empresas adotaram a estratégia de protocolar novas ações para pedir a isenção da CSLL, com o argumento de que o tributo seria inconstitucional.

“Se há insegurança, ela foi gestada por quem se colocou em risco, ao ajuizar ação cujo efeito prático pretendido era tornar-se imune ao julgado de 2007, que possui eficácia geral (erga omnes) e que, por isso, requer observância de todas as empresas brasileiras”, assinalou o magistrado.

Com informações do Conjur

STF suspende julgamento sobre uso de créditos em transferências de mercadorias

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O STF suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de uso de créditos de ICMS da transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Essa já era a quarta tentativa dos ministros de concluir o tema, que tem grande impacto para o varejo, especialmente o comércio eletrônico.

Com esse julgamento, as dez maiores empresas do varejo correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que já havia votado. Por enquanto, o placar está empatado em quatro a quatro. Ainda faltam três votos.

Com informações do Valor

STJ reverte entendimento sobre IPI de importados

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O STJ adotou o entendimento sobre a quebra de decisões definitivas enquanto os ministros do STF ainda finalizavam o julgamento. Os ministros levaram em consideração que não foi aplicada pelo STF a chamada “modulação de efeitos” e deram razão à Fazenda Nacional em uma disputa bilionária.

Foi analisada ação rescisória ajuizada para reverter decisões que dispensam contribuintes catarinenses de recolher IPI na revenda de importados.

A ação rescisória foi movida contra o Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina (AR 6015). A entidade obteve, em abril de 2015, uma decisão definitiva para que os seus filiados não precisassem pagar o tributo. O processo da Fazenda Nacional tem como base decisão posterior do Supremo em sentido contrário.

O impacto é alto. Segundo a PGFN, apenas seis pedidos de expedição de precatórios apresentados à Justiça por empresas filiadas ao sindicato superaram R$ 3,6 bilhões. O órgão passou a buscar a reversão dos processos com o trânsito em julgado depois do prazo de um ano e meio em que o entendimento foi favorável aos contribuintes.

Com informações do Valor

União vence disputa no STF e poderá cobrar bilhões de reais em impostos

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A União terminou o dia de ontem com bilhões de reais a receber de empresas brasileiras por conta do resultado de um julgamento do STF. Os ministros permitiram a “quebra” de decisões judiciais definitivas — que autorizavam o não pagamento de tributos.

Com o resultado, a Receita Federal terá passe livre para cobrar valores daqui para frente e também o que, por força de decisão definitiva, deixou de ser pago pelos contribuintes no passado.

Ficou definido na sessão plenária que as decisões definitivas deixarão de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior do STF em sentido contrário — em repercussão geral ou em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, por exemplo).

Significa que o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo e teve a ação encerrada a seu favor — autorizando a deixar de pagar — perderá esse direito se, tempos depois, a Corte julgar o tema e decidir que a cobrança é devida.

A decisão definitiva, portanto, deixa de ter efeitos e o contribuinte passa, da decisão do STF em diante, a ter que pagar o tributo.

Antes a “quebra” não ocorria de forma automática. O Fisco podia pleitear a reversão de decisões, mas por meio de uma ação rescisória — que tem prazo de até dois anos para ser utilizada e pode ou não ser aceita pelo Judiciário.

A conclusão pela “quebra” foi unânime. Os ministros entendem que a manutenção das decisões individuais após os julgamentos vinculantes da Corte — que valem para todos os contribuintes — promove injustiça tributária, em afronta aos princípios da isonomia e da livre concorrência.

Houve divergência, no entanto, em relação aos desdobramentos da “quebra”. Um deles, o momento exato em que a decisão definitiva perderá a validade. Ficou definido, por maioria de votos, que terão de ser respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal e anual. Também por maioria de votos, os ministros decidiram não aplicar a modulação de efeitos, que permitiria ao Fisco cobrar os tributos que não foram pagos no passado, com correção e multa.

Com informações do Valor

STF forma maioria para manter regra do ICMS em operações interestaduais

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A maioria dos ministros do STF votou pela manutenção das normas gerais que regem o ICMS nas operações interestaduais de circulação de mercadorias.

Até o momento, sete ministros votaram pela manutenção das regras, em alinhamento ao voto do relator da ADI 7.158, Luís Roberto Barroso. A ação foi ajuizada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, atualmente afastado do cargo.

Na ação, o autor sustentou que o artigo 1º da Lei Complementar 190/2022, ao alterar o artigo 11, parágrafo 7º, da Lei Complementar 87/1996, passou a considerar como fato gerador do ICMS a mera circulação física das mercadorias ou serviços, em sentido contrário ao da jurisprudência do Supremo, que entende que a hipótese de incidência do imposto é a circulação jurídica dos bens postos no comércio, com alteração de sua titularidade.

Com informações do Conjur

MP exclui ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

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Já está no Congresso Nacional a medida provisória (MP) que exclui da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas relacionadas ao ICMS. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (13/1).

A medida precisa ser votada pelos parlamentares até o mês de maio para manter seus efeitos.

Na prática, ela ajusta a forma de aproveitamento de créditos do ICMS pelos contribuintes e fortalece o cenário de segurança jurídica no país, alinhando o tema a uma decisão já tomada pelo STF.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que seria publicada uma norma para acatar a decisão do STF.

“PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma”, apontou o ministro.

Além disso, contém na MP a exclusão da possibilidade de créditos sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre operações de compra.

Com informações do Contábeis

Receita publica orientação sobre regimes de tributação

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A Receita Federal entende que não há vedação legal para que empresa com participação societária no exterior possa optar pelo regime do lucro presumido para apuração do IRPJ e CSLL, desde que não incorra em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real. A orientação aos fiscais do país está na Solução de Consulta nº 61, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada em dezembro.

De acordo com advogados, o texto deixa claro que as empresas poderão ficar no lucro presumido até que tenham lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior, o que pode ser vantajoso – principalmente para prestadoras de serviço.

No pedido de solução de consulta, a empresa alega que o simples fato de ter um estabelecimento no exterior não seria suficiente para obrigá-la a alterar seu regime de apuração do IRPJ e CSLL. Pela legislação, acrescenta, só haveria obrigatoriedade de apuração pelo lucro real com a obtenção de lucros, rendimentos ou ganhos de capital, o que não ocorreria, no seu caso, no curto prazo.

Ao analisar o caso, a Receita Federal entendeu que “o simples fato de se deter participação em controlada no exterior não enseja a obrigatoriedade de apuração do Imposto sobre a Renda pelo lucro real”. Todavia, diz o texto “a partir do momento em que a controlada no exterior iniciar as suas atividades no exterior e passar a auferir resultados positivos, a controladora no país estará sujeita à apuração pelo regime do lucro real, ainda que os resultados auferidos pela investida não sejam distribuídos para a investidora.”

Com informações do Valor