
O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Essa foi a tese aprovada por maioria de votos pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento finalizado em 10/5. O tema foi julgado em recursos repetitivos e deverá ser obrigatoriamente seguido pelas instâncias ordinárias.
O caso é uma das chamadas “teses filhotes” da “tese do século” fixada pelo STF em 2017, quando definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins.
Prevaleceu o voto divergente do ministro Gurgel de Faria, que adotou a linha segundo a qual a “tese do século” não excluiu em caráter definitivo o ICMS do conceito constitucional de receita para todo e qualquer fim tributário.
Com informações do Conjur