
Empresas de setores industriais, em que a atividade fabril está separada da área de distribuição, obtiveram uma importante vitória legislativa, que pode reduzir sua carga tributária.
O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei nº 2.110/2019, que traz a definição de “praça” para o cálculo do IPI.
Conceito Praça
O conceito de praça é base para o cálculo do Valor Tributável Mínimo (VTM) – piso para a tributação de IPI quando um fabricante vende um produto para uma filial ou sua unidade atacadista, antes do consumidor final. Ele é aplicado como medida antielisiva, para evitar a comercialização de produtos a valores baixos.
O Regulamento do IPI de 2010 (Decreto nº 7.212/2010) estabelece que, nessas situações, a base para o cálculo do IPI é o VTM. O artigo 195 afirma que o valor tributável não pode ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, se o produto for vendido para empresas do mesmo grupo.
Para o Fisco, praça é um conceito comercial, que considera para a base de cálculo do IPI o preço praticado pelo atacado. Já para as empresas, praça refere-se ao município do remetente que, geralmente, é o fabricante e não onde está o destinatário – como agora definiu o Congresso.
Com informações da Fenacon